Trens turísticos -
RFFSA
Aviso
Diário Oficial da União, 7 Out. 1992
Flavio R. Cavalcanti - 25 Set. 2015
Esta Aviso da
RFFSA
publicado no final de 1992 marcava uma nova fase para os Trens Turísticos, que passariam a ter apenas sua infraestrutura ferroviária operada pela empresa, ficando a operação comercial a cargo de agências de viagens ou outras entidades, mediante contrato especial e pagamento por trem (viagem completa).
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Aviso
A REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A., tendo em vista o Protocolo de Intenções firmado com a EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, torna público a intenção de prestar serviços de Transporte Ferroviário do Tipo Turístico, às empresas e/ou entidades interessadas na exploração desse segmento, mediante contratos específicos para cada um dos trechos abaixo discriminados:
Minas Gerais
- SR.2 São João dei Rey-Tiradentes
- SR.8 Ouro Preto - Mariana
Rio de Janeiro
- SR.3 Rio de Janeiro - São Paulo
- SR.8 Miguel Pereira - Conrado
- SR.3 Rio de Janeiro - Itacuruçá
Paraná
Santa Catarina
Rio Grande do Sul
- SR.6 Bento Gonçalves - Jaboticeba
Mato Grosso do Sul
- SR.10 Campo Grande - Ponta Porã
A RFFSA receberá as manifestações de interesse pela exploração turística desses trechos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação desse Aviso, reservando-se o direito de realizar Concorrência Publica na hipótese de haver mais de um interessado no mesmo trecho.
As manifestações de interesse encaminhadas à RFFSA serão protocoladas mas não se constituirão no direito ou na garantia de operacionalização das trechos, que dependerá exclusivamente da adequação das propostas comerciais, a serem discutidas posteriormente, dentro do interesse da RfFSA.
Maiores informações sobre o teor deste AVISO poderão ser obtidas junto à Superintendência Comercial da RFFSA, Praça Procópio Ferreira, 86, sala 801, Centro - Rio de Janeiro-RJ, CEP 20224-030, Telefones (021) 233.1541 e (021) 223-7595.
Rio de Janeiro-RJ, 7 de outubro de 1992
SUPERINTENDÊNCIA COMERCIAL
(Of. nº 223/92)
(DIAS: 9, 13 e 14/10/92)
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