A Comissão Geral de Avaliação das obras de restauração da EF Madeira-Mamoré,
legalmente constituída em audiência pública (22 Set. 1992) pelo Ministério
Público, composta pelas entidades Funcer, Unir / Centro, Procuradoria
Geral do Estado de Rondônia, Sedam, Seop, IAB-RO, Ferroviários /
EFMM, Crea-RO, vem a público desmentir e esclarecer as notícias
veiculadas pela imprensa local no dia 20 Out. 1992, acerca das obras
de transformação das dependências da EFMM em Centro Cultural.
1 – Que a liminar que sustou tais obras não partiu apenas da iniciativa
da Associação dos Amigos da Madeira-Mamoré, e sim, desta entidade
em conjunto com o Crea-RO, e apoiada pelas instituições acima relacionadas,
conforme manifesto público datado de11 Ago. 1992.
2 – Que o Curador, sr. Miguel Mônico Neto, responsável pela ação
cautelar com pedido de liminar, assinada em 28 Ago. 1992, que paralisou
as obras, também o responsável pela negociação com as entidades
envolvidas, cujo resultado foi a retomada parcial das obras, no
que diz respeito, apenas, à restauração da Rotunda e Oficinas Ferroviárias,
ficando as demais obras suspensas, aguardando o parecer final da
Comissão Geral, que tem um prazo de 90 dias; e não o sr. Sílvio
Aparecido Oliveira, cuja participação neste processo é recente,
dado que reassumiu a titularidade da pasta, para surpresa nossa,
impossibilitando a permanência do sr. Miguel Mônico.
3 – Que a autoria do "projeto" governamental, conforme registro
na entidade fiscalizadora, é de responsabilidade do arquiteto Antônio
Balau Filho.
4 – Que a denominação de "projeto" é tão somente do supra-citado
arquiteto, uma vez que o parecer dos técnicos do Instituto Brasileiro
do Patrimônio Cultura, de 28 Set. 1992, assinado pelo eng° civil José
Hailon Gomide e pelo arquiteto Fernando Madeira, que aqui estiveram
por solicitação do Ministério Público, afirmam: – "Os desenhos a
nós apresentados não caracterizam nem um anteprojeto ou um projeto
básico"; verdade esta, já denunciada anteriormente pelas entidades
que pleiteiam a questão.
5 – Acerca do aludido prejuízo financeiro do governo Pianna, a
Comissão Geral procede a averiguações junto ao órgão financiador
(Secretaria de Desenvolvimento Regional) e junto ao próprio governo
do Estado, para constatar a modalidade contratual de execução do
empreendimento.
6 – Que a afirmação de que o "projeto" governamental não representa
uma descaracterização do Patrimônio Histórico e não altera a originalidade
do monumento Madeira-Mamoré é uma inverdade e contradição, levando
em consideração os estudos realizados pelas entidades que compõem
a Comissão Geral, em consonância, mais uma vez, com o já citado
parecer do IBPC, que configura: – "... ao que concluímos, não foram
elaboradas pesquisas históricas que pudessem justificar o partido
adotado, assim como as prospecções e estudos para embasar as especificações
técnicas, além das pesquisas arqueológicas".
Ao que foi dito, a Comissão Geral reitera sua disposição de trabalho
e, a bem da verdade, conclamamos a comunidade rondoniense a conhecer
a veracidade dos fatos.